A importância da ART para a Entidade de Classe

 

Recentemente houve uma impossibilidade de inserir o código das entidades de classe na hora da emissão da ART, durante os dias 04 e 05 de janeiro. Isso ocorreu devido a problemas técnicos no sistema, que foram devidamente normalizados.

É importante que, se você tenha tentado colocar o número de nossa entidade de classe durante esses dias, e não tenha conseguido, que volte a colocar normalmente. E se você profissional nunca teve interesse em anotar o 50, saiba porque é importante para a AEASC, e para você, este repasse.

A principal função de uma associação é representar e proporcionar
oportunidades de aperfeiçoamento aos profissionais que pertencem
à sua Anote 50entidade de classe.

Quanto maiores os recursos que uma associação consegue gerar, maior
é o potencial de investimento e fortalecimento desta associação em
benefício de seus profissionais.

E uma das principais fontes de uma associação é o repasse de parte do pagamento da ART, equivalendo a 16% do valor de sua emissão. Anualmente as entidades prestam contas ao CREA-SP da utilização
destes recursos.

A parcela destinada às entidades de classe das ARTs não atribuídas entra em um rateio estadual. Assim, apenas uma parcela ínfima da ART emitida pelo profissional do município que não anota o 50, volta pra São Carlos.

A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Carlos, AEASC, é entidade que representa estes profissionais em nosso Município. Para nós o fundamento é estar em constante sincronia com as suas necessidades, e é essencial o fortalecimento das nossas estruturas, para alcançarmos este objetivo.

Por isso é extremamente importante que o profissional faça a inserção do código 50 na ART, no momento de seu preenchimento, para que a AEASC possa se fortalecer e dar retorno deste crescimento a seus profissionais.

 

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A ART é uma taxa de recolhimento dos CREAs por serviços prestados pelos profissionais, e que garantem os direitos autorais e de remuneração, servindo como comprovante de execução do serviço, comprovando a existência de contrato entre as partes, definindo os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal), e comprovando a experiência do profissional, à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira profissional.

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