Resultado de Edital de carta convite n° 03/2018

ATA DE EDITAL DE CARTA CONVITE N° 03/2018

 

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito, às dez horas e dez minutos, deu-se início à análise das propostas do edital de carta convite n° 03/2018, referente à contratação de serviços de impressão de 11 (onze) edições de Jornal denominado O Projeto (medindo aberto 50×35 com 08 páginas, Papel off-set 75g, colorido, acabamento com uma dobra paralela, tiragem 2.100) e 04 (quatro) edições da revista denominada AEASC.COM (medindo fechada 21×30 com 12 páginas mais capa, papel couche brilho 115g, grampeado, tiragem 2.100), para fechamento de contrato para o exercício de 2018. O Edital está datado de 16 de fevereiro de 2018, sendo publicado em site da Entidade (https://www.aeasc.net/edital-de-carta-convite-0032018/) de grande visualização, com data limite de entrega de propostas para 26 de fevereiro de 2018. Estavam presentes o presidente da Comissão Permanente de Licitações, Douglas Barreto, as funcionárias Luana Cristina Sala e Mirella de Oste. Em tempo hábil foram recebidas as propostas de:

  • Romari Artes Gráficas LTDA-ME (CNPJ n° 54.978.879/0001-02), que apresentou a proposta com valor global de R$ 35.910,00 (trinta e cinco mil e novecentos e dez reais);
  • Winckel Serviços e Comércio Gráfico (CNPJ n° 28.235.772/0001-21), que apresentou a proposta com valor global de R$ 26.880,00 (vinte e seis mil e oitocentos e oitenta reais);
  •  Rosante e Matias Grafica Gráfica LTDA ME (CNPJ n° 10.294.661/0001-20), que apresentou a proposta com valor global de R$ 24.710,00 (vinte e quatro mil setecentos e dez reais)

Após a análise das propostas, fica classificada a empresa Rosante e Matias Grafica Gráfica LTDA ME (CNPJ n° 10.294.661/0001-20) que apresentou o menor valor global de R$ 24.710,00 (vinte e quatro mil setecentos e dez reais), para fechamento de contrato para o exercício de 2018, a contar da data da homologação. A presente decisão deverá subir para adjudicação e homologação da Presidência da Comissão Permanente de Licitação, depois de transcorrido o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis da notificação do julgamento deste convite às empresas participantes. A presente Ata só terá validade acompanhada do Contrato de Prestação de Serviços e o cumprimento de suas Cláusulas.

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