14° Semana de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Carlos

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AEASC realiza evento sobre o Novo Marco do Saneamento Básico: prós e contras

O Evento coloca em pauta discussões frente à Lei que visa a universalização e investimentos privados nos serviços de água e esgoto

 Sancionado em 15 de julho de 2020, o novo Marco Legal do Saneamento Básico tem como objetivo a universalização e qualificação da prestação dos serviços no setor. A meta do Governo Federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto.

Hoje, no país, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de cem milhões, não contam com serviços de coleta de esgoto. A meta, com o marco, é garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90%, com tratamento e coleta de esgoto, até 31 de dezembro de 2033.

Principais pontos do Marco Legal do Saneamento Básico

– Contratos de concessão

A nova lei extingue os chamados contratos de programa, firmados, sem licitação, entre municípios e empresas estaduais de saneamento. Esses acordos, atualmente, são firmados com regras de prestação de tarifação, mas sem concorrência. Com o novo Marco Legal, abre-se espaço para os contratos de concessão e torna obrigatória a abertura de licitação, podendo, então, concorrer à vaga prestadores de serviço públicos e privados.

Os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos. No entanto, os contratos que não possuírem metas de universalização e prazos, terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão. Se isso ocorrer, esses contratos poderão ser prorrogados por 30 anos.

– Blocos de municípios

Outra mudança prevista na lei se refere ao atendimento a pequenos municípios, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Pelo modelo anterior, as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal ajudavam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores. A nova lei determina que os Estados, no intuito de atender aos pequenos municípios, componham em até 180 dias grupos ou blocos de municípios que poderão contratar os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. Esses blocos deverão implementar planos municipais e regionais de saneamento básico; e a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a execução dessa tarefa.

– Comitê Interministerial de Saneamento

Será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor. Esse comitê será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

A Agência Nacional de Águas (ANA), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a ser reguladora do setor, para resolver impasses, como a questão das indenizações; definir e organizar as normas para a prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil; e fazer o controle da perda de água.

A lei também determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, como não interrupção dos serviços, redução de perdas na distribuição de água tratada; qualidade na prestação dos serviços; melhoria nos processos de tratamento e reuso e aproveitamento de águas de chuva.

Diante desse cenário, a Comissão Especial de Saneamento, Recursos Hídricos e Sustentabilidade da OAB Nacional lançou uma cartilha para destrinchar o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) e de seus desdobramentos fáticos e jurídicos no cenário nacional.

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico é uma medida importante, mas sozinho, solucionará todos os problemas acumulados ao longo dos anos?

Para pautarmos os prós e contras do Novo Marco, a AEASC convidou especialistas e profissionais diretamente ligados ao assunto para apresentar aos profissionais e à sociedade as opiniões, os fatos e as consequências da nova Lei.

 

EVENTO GRATUITO AO VIVO – TRANSMITIDO PELA PÁGINA DO YOUTUBE DA AEASC

 

 

 

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